Monte sua árvore genealógica e saiba tudo sobre Relações de Parentesco
I – PROPOSTA
‘Relações de Parentesco’ é tema de conhecimento obrigatório dos aplicadores do Direito, pois dele decorrem diversos direitos e deveres.
Tal artigo tem como objetivo explicar todo o Tema mencionado, de forma conceitual e prática, inclusive utilizar tais conhecimentos adquiridos neste estudo para “montar” Árvores Genealógicas, necessárias primordialmente no estudo e na prática de temas de natureza sucessória.
II – DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO
II. A – CONCEITO E PREVISÃO LEGAL
O Parentesco é a relação que vincula entre si as pessoas que descendem do mesmo tronco ancestral. Estes vínculos se organizam em linhas e se medem em graus. Os graus são o meio apto para a determinação da proximidade nas relações de parentesco.
Tais Relações Estão Previstas no Código Civil de 2002 a partir de seu Art. 1.591.
II. B – PARENTESCO NATURAL OU CIVIL
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
Antes de adentrarmos nas linhas de parentesco, faz-se necessário discernir entre parentesco natural e civil.
Natural: Parentesco decorrente de vinculo sanguíneo.
Civil: Parentesco decorrente de processo que expressa a vontade, e que gera o vínculo familiar. Exemplo: Adoção
II. C – DO PARENTESCO EM LINHA RETA
Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
O referido Artigo qualifica como “parentes em linha reta” os ascendentes e os descendentes. O que isso significa?
Ascendentes são as gerações da sua família que antecederam a sua chegada ao mundo. Exemplo: Pais, avós, bisavós, trisavós, etc…
Descendentes, por conseguinte, são as gerações que vêm após seu nascimento, e dependem de você para se nascerem. Exemplo: filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc…
Importante ressaltar que independente do grau de parentesco, quando este for em linha reta será considerado parente, ou seja, mesmo que o seu parentesco com seu octavô seja de 8º grau, ainda serão parentes.
No parentesco em Linha Reta, há também a distinção da Linha Paterna, familiares com vinculo sanguíneo do pai, e da Linha Materna, familiares com vinculo sanguíneo da mãe.
Na imagem abaixo é possível assimilar melhor a teoria:
II. D – DO PARENTESCO COLATERAL OU TRANSVERSAL
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Diferente do em linha reta, o parente colateral não descende ou ascende da pessoa, mas ainda sim faz parte do mesmo tronco familiar. O que isso significa?
Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. Exemplo: o parentesco entre irmão, um não descende do outro, porém são descendentes do mesmo pai, por isso são “ligados” pelo parentesco colateral.
Ressalta-se que na Linha Colateral, só é considerado parente aquele até o 4º grau, diferente da Linha Reta que segue infinitamente.
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Um pouco mais complicado que na Linha Reta, que conta o grau por gerações, a contagem de grau na Linha colateral é feita subindo até o parente ascendente em comum até o encontro ao outro parente. O que isso quer dizer?
É mais cômodo entender esse Artigo por meio de Exemplos, sendo assim, supõe-se que eu queira descobrir o grau de parentesco entre eu e meu irmão, fazendo a Árvore Genealógica encontramos os ancestrais em comum, nossos pais, esses são os parentes de 1º grau, e geraram meu irmão, seu descendente, portanto meu irmão é meu parente de 2º grau.
Na imagem abaixo é possível assimilar melhor a teoria:
II. E – PARENTESCO POR AFINIDADE
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Aqui fica claro a premissa do parentesco por afinidade, é a ligação aos parentes do cônjuge (Casamento) ou do companheiro (União Estável).
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Importante limitação do vínculo, estabelecendo que só se estende aos ascendentes e descendentes, ou seja, os parentes em linha reta e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Já ouviu falar na expressão: “Sogra é para a vida toda”? Aqui se encontra a fundamentação jurídica para tal comentário, os parentes em linha reta do seu cônjuge ou companheiro, continuam sendo seus parentes por afinidade mesmo após a dissolução do casamento.
IMPORTANTE LEMBRAR: Cônjuge não é parente!
Na imagem abaixo é possível assimilar melhor a teoria:
III – COMO CONSTRUIR UMA ÁRVORE GENEALÓGICA
Após a leitura do item II deste Artigo, podemos facilmente reconhecer os diferentes tipos de parentes, e assim montar nossa própria Árvore Genealógica em alguns passos:
Trace um objetivo, saiba até qual parente você quer chega, obtenha os nomes de todos aqueles que o precedem e saiba se estão vivos;
já com os nomes dos parentes e o objetivo traçado, coloque seu nome no centro;
inicie com os Ascendentes e os Descendentes;
terminada a Linha Reta inicie a Colateral;
caso tenha cônjuge ou companheiro trace a linha dos afins, em linha reta e também os irmão do cônjuge;
Em caso de dúvida leia a parte teórica novamente.