fbpx
Av. Ayrton Senna, 3000 - Bl. Grumari, Sl 4049 - Barra da Tijuca - RJ
(21) 96413-0648

Você sabia que é possível anular a multa do TOI emitido pela LIGHT?

Você sabia que é possível anular a multa do TOI emitido pela LIGHT?

I – INTRODUÇÃO

O Rio de Janeiro é uma das cidades do Brasil que mais sofre com furto de energia, por conta disso, a Light, empresa responsável por fornecer o serviço de energia elétrica, tem feito investimentos multimilionários na “batalha” contra os “gatos”, ligações clandestinas de energia.

Ocorre que, na prática, esse investimento iniciou uma grande libertinagem de punições, sendo desrespeitadas leis especificas da ANEEL, bem como ignorados princípios constitucionais, acarretando em diversas injustiças e prejudicando terceiros de boa-fé.

O Termo de Ocorrência de Irregularidade é o Instrumento que a Light vem utilizando para imputar unilateralmente aos seus clientes tais punições, em forma de multa, pelo suposto “gato”, porém, é muito comum que o preposto da empresa vá até a residência do administrado e faça uma “suposta” vistoria no relógio, imputando a multa por “gato” sem qualquer aviso, presença, ou supervisão do proprietário em tal ato, suprimindo seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

II – AS ILEGALIDADES NA EMISSÃO DO TOI

Basicamente, o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) é um documento baseado em uma “inspeção técnica” do marcador de energia da propriedade do usuário, realizada pelo preposto da empresa que fornece a energia elétrica.

Essa “inspeção” é permitida pela Lei Estadual 4724/06, porém, nesse mesmo diploma legal é prevista a expedição de notificação prévia, com aviso de recebimento, para informar o proprietário sobre a realização de vistoria do seu medidor, sob pena de nulidade do ato.

Ocorre que, tal procedimento não tem sido respeitado no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, visto que, geralmente, os prepostos da “LIGHT” vão até a casa do usuário sem nenhum aviso prévio, realizando a suposta “inspeção” até mesmo sem a presença do usuário, o que também viola a resolução n° 414 da ANEEL.

Como se já não bastasse, a emissão do “TOI” vem acompanhada de uma multa, geralmente bem alta, que é automaticamente cobrada do usuário, sem direito à contestação judicial prévia ou procedimento de analise probatória, o que viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Ora, a “LIGHT” pode emitir unilateralmente uma medida punitiva sem apoio judicial? CLARO QUE NÃO, ela é apenas uma empresa privada, que presta serviços de natureza pública, portanto, o “TOI” emanado por ela não possui o atributo da presunção de legitimidade, fato já confirmado pelo TJRJ através da Súmula 256.

III – CONSIDERAÇÕES FINAIS – O QUE DEVO FAZER QUANDO RECEBER UM TOI?

Como demonstrado, são várias as ilegalidades percebidas diariamente pelos usuários de energia elétrica da cidade do Rio de Janeiro. Felizmente, o Poder Judiciário já tem entendimento consolidado que o “TOI” não pode, por si só , ser entendido como “suficiente” a imputar multa ou restrição de direitos à alguém.

Nesse sentido, o TJRJ vetou a possibilidade de cobrança de multa referente ao “TOI” na fatura mensal de energia elétrica, impedindo o corte de luz derivado da lavratura de tal documento.

Tendo em vista que tais ilegalidades estão aptas a viciar o ato de lavratura do “TOI”, como funciona o procedimento para declarar sua nulidade?

O primeiro passo ao receber um “TOI” é contesta-lo administrativamente, na sede física da “LIGHT”, afirmando sua ilegalidade, baseando-se nas violações de direitos já comentadas.

Não sendo aceito o pedido administrativo, a atitude mais prudente é procurar um advogado especialista nesse tipo de demanda, para impetrar uma ação indenizatória por danos materiais (se houve algum pagamento) e morais em face da concessionaria de energia.

Nesse sentido, o escritório Videira Advocacia tem intensificado sua atuação em demandas em face dessa concessionaria de serviço público, afim de evitar as recorrentes supressões de direitos de seus usuários, bem como desestimular a empresa a perpetuar tal atitude, através do patrocínio constante de processos que visam a indenização por danos materiais e morais.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *