I – Introdução
É notório que os policiais militares e bombeiros, arriscam suas vidas diariamente para defender o Estado e seus cidadãos, ainda mais em um Estado onde a violência tomou proporções alarmantes.
Entretanto, como se não bastasse as situações de grande perigo em que constantemente se veem obrigados a enfrentar, o Estado efetua descontos mensais em seus contracheques, eivados de ilegalidade.
Estes descontos se referem ao “Fundo de Saúde”, que podem ser descontados legalmente diretamente do contracheque do militar, desde que haja previa e expressa aderência do militar ao citado Fundo.
Ocorre que, a ilegalidade está consubstanciada no fato de que nunca foi oportunizado aos militares o direito de optar ou não por se inscrever no Fundo de Saúde, tornando assim os descontos arbitrários.
II – DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA ILEGAL
Ao analisarmos o contracheque do militar é possível informar ao Juiz tais descontos arbitrários, ao qual ele irá declara-los ilegais nos últimos 5 anos, respeitando-se o prazo prescricional.
Dessa forma, tendo em vista que por mês é descontado cerca de R$250,00, somado os 5 anos, em respeito ao prazo prescricional, o montante é capaz de chegar a cerca de R$10.000,00, que serão restituídos ao militar.
Além disso, a partir do momento da entrada do processo, é declarada de forma expressa a concordância do militar pela aderência ao Fundo de Saúde, passando a ser descontado de forma legal a partir de então, mantendo o militar plenamente capaz de utilizar de seus benefícios, como por exemplo o HPM.
III – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em vista já haver julgados onde o Estado não contesta tal alegação, pelo contrário, expressamente reconhece a ilegalidade dos descontos, é plenamente viável ao militar buscar esse direito e ter restituído os valores descontados ao longo dos últimos 5 anos.